O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (9), a aplicação de multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda parlamentar recebida por estados e municípios que não apresentaram planos de trabalho, complementação de cadastros ou entrega de relatórios de gestão de recursos oriundos de “emendas Pix” destinadas à realização de eventos de 2020 a 2024. A multa, que abrange todos os entes inadimplentes no âmbito do Ministério do Turismo, deverá valer até que sejam apresentados os planos de trabalho (ou complementados os já cadastrados) e os relatórios de gestão na Plataforma Transferegov.br.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, em que o STF determinou a adoção de medidas para aperfeiçoar os mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
Deficiência de transparência e rastreabilidade
Em maio de 2025, o ministro determinou que os entes subnacionais regularizassem a situação. Após o final de sucessivos prazos para sanar pendências, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, segundo nova consulta ao Ministério do Turismo, foram identificados 126 Planos de Trabalho registrados, dos quais 54 ainda em fase de complementação, ao passo que os outros 72 já foram aprovados. Informou, ainda, a juntada de 29 novos relatórios de gestão. Para o ministro, a situação evidencia deficiências de transparência e rastreabilidade na destinação de emendas parlamentares voltadas à promoção de eventos, que comprometem a verificação da adequada aplicação dos recursos públicos e a efetividade dos mecanismos de controle institucional, especialmente as verbas que beneficiam empresas contempladas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Como exemplo, citou a possibilidade de uma empresa participar de “esquemas” de desvio de dinheiro público destinado por emendas e ainda ser beneficiada por incentivos fiscais. De acordo com a decisão, o Ministério do Turismo deverá identificar e notificar os entes omissos no prazo de 10 dias corridos. O ministério terá o mesmo prazo para apresentar informações atualizadas sobre as emendas destinadas a eventos que já tenham sido identificadas, mas estejam sem Planos de Trabalho ou prestação de contas.
Também ficou estabelecido que os valores arrecadados com a multa diária deverão ser depositados em conta específica a ser instituída e administrada pela União, destinada ao financiamento de ações de transparência, rastreabilidade, controle e auditoria das emendas parlamentares, sob gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU).
Auditoria da CGU
O ministro determinou, ainda, que a CGU realize auditoria completa nos entes federados que já apresentaram planos de trabalho aprovados e relatórios de gestão.
A fiscalização deverá abranger consistência documental, compatibilidade entre objetos pactuados e contratos, adequação de preços, valores pagos e proporcionalidade dos recursos em relação ao porte dos eventos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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